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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060410067348APR

Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APELO MANEJADO PELA DEFESA. CONCURSO DE CRIMES CARACTERIZADO. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. APELO MINISTERIAL - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA NÃO-CONFIGURADA. CORRUPÇÃO DE MENORES - CONDENAÇÃO. Se as condutas dos agentes foram dirigidas contra duas vítimas, caracterizado está o concurso de crimes. Verificando-se que a pena estabelecida pelo Juízo a quo revela-se exacerbada, cumpre ao Tribunal reduzi-la ao patamar adequado.A restrição de liberdade da vítima, mesmo que por breve período, não desnatura a causa especial de aumento de pena estabelecida no art. 157, § 2º, V do Código Penal. Contudo, não se configura aludida qualificadora se a sujeição não extrapola à necessária para a execução de segundo crime. Se não vieram para os autos documentos hábeis à comprovação de que os adolescentes apresentavam sinais de corrupção, resta configurado o tipo penal previsto no art. 1º da Lei nº 2.252/54.Apelos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 25/10/2007
Data da Publicação : 30/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
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