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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060410073877APR

Ementa
PENAL - LATROCÍNIO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL PARA ROUBO TENTADO - PALAVRA DA VÍTIMA - TEORIA UNITÁRIA DO CONCURSO DE PESSOAS - CONFISSÃO PARCIAL - PENA. I. Não há como desclassificar o latrocínio para roubo tentado se um dos réus efetuou o disparo contra a vítima. O resultado morte foi no mínimo admitido por todos os autores. II. O Código adota, como regra, a teoria unitária do concurso de pessoas. Todos que cometem a infração, embora com atos diversos, cometem idêntico delito. III. Irrelevante a ausência de laudo pericial que ateste o local atingido pelos disparos quando há prova testemunhal harmônica e suficiente para demonstrar o que de fato ocorreu na ocasião do delito.IV. Nos crimes contra o patrimônio, especial credibilidade merece a palavra da vítima, mormente quando corroborada pelos demais elementos trazidos aos autos.V. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 17/09/2009
Data da Publicação : 14/10/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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