TJDF APR -Apelação Criminal-20060410077566APR
Roubo qualificado e corrupção de menor. Crime material. Concurso formal. Confissão. Reincidência. Compensação.1. Quem pratica infração penal com o auxílio de menor de dezoito anos ou o induz a praticá-la, incide nas penas cominadas no art. 1º da Lei 2.252/54. Verificada a primeira hipótese - roubo cometido mediante concurso de agentes - aplica-se a pena de conformidade com as regras do concurso formal.2. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento de pena supere um pouco o de sua redução.
Ementa
Roubo qualificado e corrupção de menor. Crime material. Concurso formal. Confissão. Reincidência. Compensação.1. Quem pratica infração penal com o auxílio de menor de dezoito anos ou o induz a praticá-la, incide nas penas cominadas no art. 1º da Lei 2.252/54. Verificada a primeira hipótese - roubo cometido mediante concurso de agentes - aplica-se a pena de conformidade com as regras do concurso formal.2. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento de pena supere um pouco o de sua redução.
Data do Julgamento
:
27/03/2008
Data da Publicação
:
07/05/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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