TJDF APR -Apelação Criminal-20060410080757APR
APELAÇÃO CRIMINAL - DANO - EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO - CREDIBILIDADE - QUALIFICADORA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE.I - Os policiais são agentes do Estado e as declarações gozam de presunção de legitimidade. II - O dano é qualificado quando atinge o patrimônio da Brasil Telecom S.A, empresa concessionária de serviços públicos. Art. 163, inciso III do CP. III - A prestação pecuniária em favor da concessionária de serviço público mostra-se exemplar, proporcional e socialmente recomendável, se a periculosidade do agente e a gravidade do dano são reduzidos, e o réu não é reincidente na mesma prática delituosa.IV - Apelo provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - DANO - EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - DECLARAÇÕES DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO - CREDIBILIDADE - QUALIFICADORA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - POSSIBILIDADE.I - Os policiais são agentes do Estado e as declarações gozam de presunção de legitimidade. II - O dano é qualificado quando atinge o patrimônio da Brasil Telecom S.A, empresa concessionária de serviços públicos. Art. 163, inciso III do CP. III - A prestação pecuniária em favor da concessionária de serviço público mostra-se exemplar, proporcional e socialmente recomendável, se a periculosidade do agente e a gravidade do dano são reduzidos, e o réu não é reincidente na mesma prática delituosa.IV - Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
07/02/2008
Data da Publicação
:
22/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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