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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060410084286APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. REINCIDÊNCIA. PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. CONDUTA SOCIAL REPROVÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS NÃO EXCLUDENTES. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se falar em bis in idem se o Magistrado leva em consideração os maus antecedentes, a personalidade voltada para o crime e a má conduta social do réu para fixar a pena-base (1º fase), acima do mínimo legal.A reincidência, no caso sob exame, foi levada em consideração, de forma correta, na segunda fase e não pode ser confundida com as circunstâncias judiciais, previstas no artigo 59 do Código Penal.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 13/11/2008
Data da Publicação : 02/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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