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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060410085184APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES VERSUS PERSONALIDADE. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.É possível considerar negativamente os maus antecedentes do réu com base na folha de antecedentes penais para elevação da pena base. Tal raciocínio não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência, impondo-se ao Juiz analisar, em cada caso, tais antecedentes penais para exacerbar a pena base, desde que proceda a devida fundamentação. A não restituição da res furtiva é conseqüência natural da conduta incriminada, não se admitindo seja considerada para o fim de majorar a pena-base. Também não justifica a majoração o fato de o roubo ter sido praticado durante o dia. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 03/03/2008
Data da Publicação : 20/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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