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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060410089058APR

Ementa
PENAL- RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DA MERCADORIA ADQUIRIDA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. APENAS UMA ANOTAÇÃO REFERENTE A CRIME AINDA NA FASE DO LIBELO. EXACERBAÇÃO DA PENA-BASE DIANTE DAS CONSEQÜÊNCIAS DO DELITO. CONFISSÃO DO RÉU NA FASE INQUISITORIAL. ATENUANTE RECONHECIDA. 1 - Para se aferir o elemento consciência da origem ilícita dos bens, deve-se verificar as circunstâncias que envolvem a infração, bem como a análise da conduta do réu, cabendo-lhe a prova inequívoca de que adquiriu licitamente o bem. 2. Para a caracterização do crime, basta a comprovação de que o agente, em decorrência das circunstâncias do fato, tinha todas as condições para saber da procedência ilícita da res adquirida ou recebida. 3. A anotação na folha penal do apelante, de um crime de homicídio, ainda na fase do libelo, não se presta para o fim de considerá-lo como portador de maus antecedentes. 4. Diminui-se a majoração decorrente das conseqüências do delito quando se apresente acima do razoável. 5. Aproveita-se a confissão do acusado, perante a autoridade policial onde se lavrou o flagrante, quando a mesma auxilia nas investigações policiais, se chegando à autoria do delito. 6. Sentença parcialmente reformada.

Data do Julgamento : 04/09/2008
Data da Publicação : 11/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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