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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060410090766APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO. ACUSADO PRESO EM FLAGRANTE NO INTERIOR DO AUTOMÓVEL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O crime de furto é crime material e, portanto, é perfeitamente possível a figura tentada. Assim, quando a atividade executória for interrompida, no curso da execução, por circunstâncias alheias à vontade do agente, configura-se a tentativa.2. Não obstante a ausência de prejuízo patrimonial da vítima, não há que se falar em princípio da ofensividade para se considerar a tentativa de furto qualificada como atípica, uma vez que restou comprovado que o veículo sofreu concreta e efetiva ameaça. A aplicação do princípio da ofensividade ou da lesividade para afastar a condenação do apelante significaria ignorar o desvalor da sua conduta, assim como incentivar a reiteração delituosa.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso III, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 07 (sete) dias-multa, no valor legal mínimo, sendo a pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direito e multa.

Data do Julgamento : 29/04/2010
Data da Publicação : 18/05/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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