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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060410105754APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II (07 VEZES) C/C 70, CPB. CONDENAÇÃO. NÃO APREENSÃO DA ARMA. IRRELEVÂNCIA. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. JUÍZO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE RESPALDO NOS AUTOS. REDUÇÃO. 1. Se nenhuma dúvida há no sentido da utilização de armas de fogo (confissão do apelante, depoimentos de vítimas), irrelevante a não apreensão para o fim de, realizada perícia, aferir-se potencialidade lesiva. Precedentes. 2. Para fixação da pena-base, não se pode, corretamente, considerar, em desfavor de acusado, circunstâncias judiciais que se revelem inerentes ao próprio juízo de tipicidade da conduta, ou mesmo que não encontrem respaldo nos autos.3. Eventual prática anterior de crime diz respeito a antecedentes, e não a personalidade ou a conduta social, circunstâncias que não se confundem. Cada uma diz respeito a aspectos diferentes da vida de um indivíduo. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 08/11/2007
Data da Publicação : 20/02/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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