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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060410109837APR

Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, INCISOS I e II (DUAS VEZES) C/C O ARTIGO 71, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DE EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Se o concurso de agentes emerge da análise da prova coligida, escorreita se mostra a capitulação legal alvitrada pela inteligência monocrática.A falta de apreensão da arma, não tem o condão de arredar a qualificadora, máxime se das provas dos autos ressai a certeza dessa circunstância.Verificando-se que a pena-base aplicada mostra-se elevada, dá-se parcial provimento ao apelo, a fim de adequá-la aos fins colimados pela lei.

Data do Julgamento : 10/01/2008
Data da Publicação : 03/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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