TJDF APR -Apelação Criminal-20060410113330APR
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE PENA-BASE EXCESSIVA. REPARO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As declarações da vítima, confirmadas pelo depoimento da testemunha, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório é de grande importância e suficiente para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo.2. A jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que no delito de roubo, a violência contra a pessoa, vindo a causar lesões leves, impossibilita a desclassificação para o crime de furto.3. Revelando incorreto o somatório da pena e excessiva a pena-base imposta impõe-se a sua redução.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE PENA-BASE EXCESSIVA. REPARO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As declarações da vítima, confirmadas pelo depoimento da testemunha, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório é de grande importância e suficiente para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo.2. A jurisprudência deste Eg. Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que no delito de roubo, a violência contra a pessoa, vindo a causar lesões leves, impossibilita a desclassificação para o crime de furto.3. Revelando incorreto o somatório da pena e excessiva a pena-base imposta impõe-se a sua redução.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
20/09/2007
Data da Publicação
:
13/02/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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