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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060450023317APR

Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. INOCORRÊNCIA. NULIDADE. DECISÃO. CONSELHO DE SENTENÇA. INVERSÃO. ORDEM. QUESITOS. LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECLUSÃO. NÃO ALEGAÇÃO. ATA DE JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO TJDFT E DO STJ.1. Não há prejuízo da ordem de formulação dos quesitos, quando se põe ao exame dos jurados a tese da excludente de ilicitude da legítima defesa, antes da análise da alegação de homicídio privilegiado, mormente quando se verifica que os quesitos se seguiram aos referentes à autoria, materialidade e letalidade.2. Há preclusão da questão relativa à nulidade da decisão dos jurados com base na análise dos quesitos formulados com inversão da ordem, quando a parte não pediu a consignação de sua reclamação na ata de julgamento, na qual se verifica, aliás, concordância com os quesitos formulados pelo juiz. Precedentes do STJ e do TJDFT.3. Não existe decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando os jurados acolheram uma das teses defensivas, com base nos elementos probatórios produzidos durante a instrução. Precedentes do STJ e do TJDFT.4. Apelações conhecidas e não providas.

Data do Julgamento : 31/05/2007
Data da Publicação : 15/08/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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