main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060510003518APR

Ementa
JÚRI - HOMICÍDIO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO DO RÉU - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - ACOLHIMENTO DA TESE DEFENSIVA - ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA AFASTAR A AUTORIA - APELO DESPROVIDO - UNÂNIME.Permite-se afirmar que a decisão dos jurados está dissociada do conjunto probatório quando se verifica que a conclusão a que chegou o il. Conselho de Sentença não se coaduna com as provas carreadas aos autos.Na hipótese, optou o Corpo de Jurados por rejeitar a versão apresentada pelo libelo-crime acusatório, acatando, por apertada maioria, a tese esposada pela defesa, sem que se possa acoimar de nula e contrária à prova dos autos a v. decisão.Não há, pois, como afirmar que a decisão encontra-se dissociada do conjunto probatório.

Data do Julgamento : 28/06/2007
Data da Publicação : 22/08/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
Mostrar discussão