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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060510022902APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. IMPRESSÃO DIGITAL. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PROVA. ARMA NÃO-APREENDIDA. INQUÉRITOS POLICIAIS. AÇÕES PENAIS EM CURSO. PENA. 1. Fragmento de impressão digital do réu, encontrado na residência das vítimas do de tentativa de roubo, constitui indício seguro de ser ele um dos autores do crime. Especialmente se não possui vínculo de parentesco ou afinidade com as vítimas, de modo que pudesse levá-lo a freqüentar aquele local.2. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. (Súmula nº 444 do STJ).3. Confirmado pelas vítimas o emprego de armas na perpetração do roubo, incide essa qualificadora ainda que nenhuma tenha sido apreendida.4. Para a incidência da qualificadora do inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, considera-se arma todo objeto ou instrumento idôneo para ataque ou defesa, uma vez que tem capacidade para matar ou ferir. A arma, no Direito Penal, pode ser própria ou imprópria, e qualquer delas autoriza a incidência da causa de aumento.5. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena imposta ao apelante.

Data do Julgamento : 09/09/2010
Data da Publicação : 22/09/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO