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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060510032132APR

Ementa
PENAL. ROUBO (ARTIGO 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL).. ATENUANTE. MENORIDADE. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO STJ. VEDAÇÃO. 1. Embora inexistente nos autos a certidão de nascimento do réu, o teor do Auto de Prisão em Flagrante, a Comunicação de Ocorrência Policial e o Interrogatório Judicial provam a incidência da circunstância atenuante da menoridade. 2. As circunstâncias atenuantes não têm o condão de reduzir a pena privativa de liberdade aquém do mínimo cominado em abstrato para o crime, pois encontra vedação na Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido: TJDFT - APR 20040110872422, DJU de 25-7-2007.

Data do Julgamento : 27/03/2008
Data da Publicação : 02/07/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : VAZ DE MELLO
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