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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060510045664APR

Ementa
DIREITO PENAL. ART. 214 C/C 224, A, 71, 226, § 1º, III, CPB. PALAVRA DA VÍTIMA. FIRMEZA E HARMONIA COM A PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. MERA NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. ÓBICE À PROGRESSÃO AFASTADO.1. Se o réu, preso em flagrante por tipo classificado como hediondo é mantido preso durante toda a instrução criminal porque cautela tida como necessária para garantia da ordem pública, se denegado o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença, e se um dos efeitos da sentença condenatória recorrível é, exatamente, manter o condenado preso - art. 393, I, CPP, nenhum constrangimento ilegal há a ser suprido. 2. Mera negativa de autoria não se presta a desconstituir a segurança e firmeza da imputação feita pela vítima e que se apresenta em harmonia com a prova documental, pericial e testemunhal produzida.2. Fixado o regime integralmente fechado para o cumprimento da pena, óbice à progressão que deve ser afastado. Precedentes. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 11/10/2007
Data da Publicação : 09/01/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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