TJDF APR -Apelação Criminal-20060510067944APR
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTO DE POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA OPERAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.I. As declarações dos agentes do Estado gozam de presunção de legitimidade e são aptas a comprovar a autoria quando corroboradas por outros elementos de prova.II. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, nos crimes de receptação.III. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes pelas provas colhidas em juízo, impossível o acolhimento do pleito absolutório ou desclassificatório.IV. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO DE VEÍCULO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTO DE POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA OPERAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.I. As declarações dos agentes do Estado gozam de presunção de legitimidade e são aptas a comprovar a autoria quando corroboradas por outros elementos de prova.II. A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, nos crimes de receptação.III. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes pelas provas colhidas em juízo, impossível o acolhimento do pleito absolutório ou desclassificatório.IV. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
06/05/2010
Data da Publicação
:
18/05/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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