TJDF APR -Apelação Criminal-20060510068666APR
APELAÇÃO CRIMINAL - QUEIXA-CRIME - CALÚNIA DIFAMAÇÃO - RETRATAÇÃO- EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATICIOS - IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO - ÔNUS DO QUERELADO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1.O querelado/apelante deu causa ao ajuizamento da queixa-crime pelo crime de calúnia contra a querelante. A retratação no curso da demanda opera a extinção da punibilidade e impõe o dever de arcar com o pagamento dos honorários advocatícios.2.O valor de R$ 1.500,00 a título de verba advocatícia é proporcional e razoável ao trabalho de quase dois anos do advogado da parte querelante, que atuou em todas as fases processuais, inclusive na instrução do feito, com a oitiva de testemunhas. 3.Negou-se provimento à apelação do querelado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - QUEIXA-CRIME - CALÚNIA DIFAMAÇÃO - RETRATAÇÃO- EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATICIOS - IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO - ÔNUS DO QUERELADO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.1.O querelado/apelante deu causa ao ajuizamento da queixa-crime pelo crime de calúnia contra a querelante. A retratação no curso da demanda opera a extinção da punibilidade e impõe o dever de arcar com o pagamento dos honorários advocatícios.2.O valor de R$ 1.500,00 a título de verba advocatícia é proporcional e razoável ao trabalho de quase dois anos do advogado da parte querelante, que atuou em todas as fases processuais, inclusive na instrução do feito, com a oitiva de testemunhas. 3.Negou-se provimento à apelação do querelado.
Data do Julgamento
:
23/04/2009
Data da Publicação
:
24/06/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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