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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060510084616APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS HARMÔNICOS. MEIO DE PROVA VÁLIDA. DOLO CONFIGURADO. PENA-BASE. DIMINUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1 - Demonstrada a materialidade e autoria dos fatos, não há que se falar em absolvição em face da fragilidade das provas produzidas, porquanto os depoimentos dos policiais militares que efetuaram o flagrante mostrou-se uníssono e harmônico, sendo tais provas válidas para embasar um decreto condenatório.2 - Evidencia-se o dolo quando o agente age em desrespeito à norma legal, portando arma de fogo de uso permitido, sem comprovar possuir autorização para tanto e em desacordo com norma legal ou regulamentar.3 - Estando a circunstância judicial dos antecedentes majorada em face de ações penais em andamento, deve esta ser desconsiderada para os efeitos de aumento da pena-base, em homenagem ao Princípio Constitucional da não-culpabilidade. Precedentes jurisprudenciais. Em relação à conduta social, não há maiores elementos pelos quais possa ser aferida. 4 - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : 15/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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