TJDF APR -Apelação Criminal-20060510087327APR
PENAL E PROCESSUAL. ROUBOSIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE EAUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 387, INCISO IV, CPP. 1 Réu condenado em quatro anos e três meses de reclusão no regime semiaberto, além de multa, por infringir o artigo 157 do Código Penal, subtraiu a bicicleta da vítima em via pública, depois de ameaçá-la com simulação de porte de arma de fogo. A prova é satisfatória para justificar a condenação, mas a pena base não está apoiada em elementos concretos que justifiquem avaliação negativa por maus antecedentes, podendo, contudo, condenação definitiva por fato posterior justificar a afirmação de personalidade com tendência ao crime.2 A ausência de pedido expresso e a restituição integral da res furtiva à vítima afastam a indenização cível dos danos causados pelo crime.3 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBOSIMPLES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE EAUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 387, INCISO IV, CPP. 1 Réu condenado em quatro anos e três meses de reclusão no regime semiaberto, além de multa, por infringir o artigo 157 do Código Penal, subtraiu a bicicleta da vítima em via pública, depois de ameaçá-la com simulação de porte de arma de fogo. A prova é satisfatória para justificar a condenação, mas a pena base não está apoiada em elementos concretos que justifiquem avaliação negativa por maus antecedentes, podendo, contudo, condenação definitiva por fato posterior justificar a afirmação de personalidade com tendência ao crime.2 A ausência de pedido expresso e a restituição integral da res furtiva à vítima afastam a indenização cível dos danos causados pelo crime.3 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
23/03/2011
Data da Publicação
:
06/04/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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