TJDF APR -Apelação Criminal-20060510090889APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIMES TIPIFICADOS NO ARTIGO 157, § 2º, INC I e II DO CPB e ART. 1º DA LEI 2.252/54. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Afigura-se correta a condenação da autora pela prática de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma diante das provas carreadas para os autos. A denúncia descreveu, de forma clara, o delito de corrupção de menor, atendendo aos requisitos do artigo 41 do CPP, não havendo que se falar em inépcia. Correta, ainda, a condenação da ré neste delito. A aplicação da Súmula 231 do STF no caso sob exame. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CRIMES TIPIFICADOS NO ARTIGO 157, § 2º, INC I e II DO CPB e ART. 1º DA LEI 2.252/54. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. Afigura-se correta a condenação da autora pela prática de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma diante das provas carreadas para os autos. A denúncia descreveu, de forma clara, o delito de corrupção de menor, atendendo aos requisitos do artigo 41 do CPP, não havendo que se falar em inépcia. Correta, ainda, a condenação da ré neste delito. A aplicação da Súmula 231 do STF no caso sob exame. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
11/09/2008
Data da Publicação
:
03/10/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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