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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060610029136APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. LEI Nº 10.826/03, ARTIGO 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PROVAS INCONTESTES. REDUÇAO DE PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. As provas dos autos não deixam dúvida de que o acusado portava arma de fogo sem autorização legal ou regulamentar e com numeração raspada.2. Não merece acolhida, o argumento de desclassificação do delito tipificado no artigo 16, parágrafo único, inciso iv, da lei 10.826/03, para o delito do artigo 14 da mesma lei, vez que o laudo de exame de arma de fogo indicou que a arma encontrava-se com a numeração raspada, tendo o réu confessado em juízo o conhecimento de tal fato. 3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula nº 231, STJ).4. recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 31/01/2008
Data da Publicação : 03/09/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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