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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060610032729APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. PRELIMINAR. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PROVAS INSUFICIENTES. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. CABIMENTO. CONDUTA SOCIAL. AFASTAMENTO. SÚMULA 444 DO STJ. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. DESTINAÇÃO À ENTIDADE SOCIAL. IIMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O incidente de insanidade mental, que visa à demonstração da higidez psíquica do acusado, tem sua instauração condicionada à discricionariedade do juiz do feito, o qual deve avaliar, com base nos elementos constantes dos autos, a necessidade ou não de sua realização.2. Inviável a absolvição da ré, uma vez que não há dúvidas de que a ameaça proferida pela apelante incutiu na vítima fundado temor, demonstrado pela prova oral coligida aos autos. 3. Não servem para valorar negativamente a conduta social da ré processos e inquéritos em andamento (Súmula n. 444 do STJ).4. Para viabilizar a substituição da pena privativa de liberdade pela prestação pecuniária, não há necessidade de a conduta delitiva ter ocasionado prejuízo material à vítima, podendo ser aplicada nas hipóteses em que esta sofra dano moral, como ocorre no caso do delito de ameaça.5. À mingua de circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve a pena base do crime de ameaça ser fixada no mínimo legal.6. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/07/2010
Data da Publicação : 04/08/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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