TJDF APR -Apelação Criminal-20060610058930APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CO-AUTORIA. DELAÇÃO. REGIME PRISIONAL.Não obstante os recorrentes terem afirmado que somente pensaram ter auxiliado em mudança, a pedido do co-autor, já condenado, as circunstâncias que permearam o fato confirmam os termos da delação realizada por este. A notória má reputação deste, o ingresso na residência da vítima durante a madrugada e a subtração de somente bens eletrônicos, de fácil venda no mercado ilegal, estão a denotar a aderência dos apelantes ao animus furandi que moveu o co-réu na prática do crime.Apesar da reincidência, o quantum da pena aplicada e a parcial favorabilidade das circunstâncias judiciais bastam para a fixação do regime prisional inicial semi-aberto, com espeque no art. 33, § 3º e na Súmula nº 269 do STJ.Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CO-AUTORIA. DELAÇÃO. REGIME PRISIONAL.Não obstante os recorrentes terem afirmado que somente pensaram ter auxiliado em mudança, a pedido do co-autor, já condenado, as circunstâncias que permearam o fato confirmam os termos da delação realizada por este. A notória má reputação deste, o ingresso na residência da vítima durante a madrugada e a subtração de somente bens eletrônicos, de fácil venda no mercado ilegal, estão a denotar a aderência dos apelantes ao animus furandi que moveu o co-réu na prática do crime.Apesar da reincidência, o quantum da pena aplicada e a parcial favorabilidade das circunstâncias judiciais bastam para a fixação do regime prisional inicial semi-aberto, com espeque no art. 33, § 3º e na Súmula nº 269 do STJ.Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
15/05/2008
Data da Publicação
:
18/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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