TJDF APR -Apelação Criminal-20060610071996APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, IV, DO CP) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 1º DA LEI 2.252/1954). ARREPENDIMENTO POSTERIOR (ARTIGO 16 DO CP). INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Incabível a redução da pena (prevista no artigo 16 do Código Penal) pelo reconhecimento do arrependimento posterior se apenas parte da res furtiva foi devolvida à vítima antes do recebimento da denúncia, aliás, devolução que não pode ser atribuída a iniciativa do apelante.2. A conduta facilitar prevista no art. 1º da lei 2252/54 tem natureza formal, razão por que não se exige a comprovação do resultado para se ter o crime como consumado.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4º, IV, DO CP) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 1º DA LEI 2.252/1954). ARREPENDIMENTO POSTERIOR (ARTIGO 16 DO CP). INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Incabível a redução da pena (prevista no artigo 16 do Código Penal) pelo reconhecimento do arrependimento posterior se apenas parte da res furtiva foi devolvida à vítima antes do recebimento da denúncia, aliás, devolução que não pode ser atribuída a iniciativa do apelante.2. A conduta facilitar prevista no art. 1º da lei 2252/54 tem natureza formal, razão por que não se exige a comprovação do resultado para se ter o crime como consumado.3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
01/10/2009
Data da Publicação
:
04/11/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA