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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060610082389APR

Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO. DOLO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO. AUTORIA COMPROVADA. SANÇÃO CORPORAL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORÇÃO. Sendo o dolo do crime de receptação estado subjetivo do comportamento do agente, e em face da negativa deste, pode e deve ser obtido por outros meios idôneos a configurar a prática da receptação. Na espécie dos autos, as circunstâncias em que o delito foi cometido e os indícios presentes quando do flagrante atestam os termos da denúncia.Como comerciante, o acusado ostentava todos os meios necessários para desconfiar da ilicitude que maculava o objeto, ainda mais pelo fato de o veículo ser acionado por meio de chave mixa. Para a configuração da receptação qualificada, basta que o agente tenha condições de saber da procedência espúria da res adquirida, não sendo imprescindível demonstrar sua efetiva ciência. A quantidade dos dias-multa deve guardar proporção com o quantum da pena corporal. Em sendo esta aplicada no mínimo legal, em face das circunstâncias judiciais favoráveis do agente, também deverá sê-lo a pena pecuniária (art. 49 e 59 - CP), primando pelo equilíbrio das sanções.Apelação parcialmente provida, apenas para reduzir para 10 (dez) dias-multa a pena pecuniária imposta ao réu.

Data do Julgamento : 04/12/2008
Data da Publicação : 03/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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