TJDF APR -Apelação Criminal-20060610090190APR
PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. IMPROVIMENTO. 1.Inexistindo na fase judicial provas suficientes quanto à participação dos acusados no fato delituoso, havendo em desfavor dos réus exclusivamente a palavra da vítima, a qual não encontra segurança e coerência nos demais elementos de convicção dos autos, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo.2.A condenação penal exige prova certa, robusta e induvidosa da autoria, da materialidade e da culpabilidade do agente, não podendo haver condenação baseada exclusivamente em mera suspeita.3.Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. IMPROVIMENTO. 1.Inexistindo na fase judicial provas suficientes quanto à participação dos acusados no fato delituoso, havendo em desfavor dos réus exclusivamente a palavra da vítima, a qual não encontra segurança e coerência nos demais elementos de convicção dos autos, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo.2.A condenação penal exige prova certa, robusta e induvidosa da autoria, da materialidade e da culpabilidade do agente, não podendo haver condenação baseada exclusivamente em mera suspeita.3.Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
10/07/2008
Data da Publicação
:
21/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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