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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060610103367APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, II EM CONCURSO MATERIAL COM ART. 171 E 171 C/C 14, II E 71, CPB. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA EM RELAÇÃO AO FURTO. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL QUANTO AO ESTELIONATO CONSUMADO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA QUANTO ESTELIONATO TENTADO. INVIABILIDADE. DOSAGEM DA PENA. DUPLA VALORAÇÃO NEGATIVA DA REINCIDÊNCIA. REVISÃO DO CÁLCULO.1. Uso de jaleco branco e porte de estetoscópio em hospital que serviram como o meio seguro para a locomoção e acesso irrestrito em dependências do hospital, subtraída a bolsa da funcionária que continha os objetos, valores e documentos, não há que se falar em exclusão da fraude em relação ao furto.2. Crime impossível pressupõe ineficácia absoluta do meio ou absoluta impropriedade do objeto - art. 16, CPB. Se o estelionato se consuma, verdadeiro contra-senso discutir a regra do art. 16, CPB. E se o agente se utiliza dos mesmos meios dos quais se valeu em relação ao tipo que se consumou, e se não obtém êxito em razão de maior cautela tomada por vítima, não há que se falar em desistência voluntária, mas em tentativa.3. Se a reincidência é considerada tanto em sede do art. 59, CPB, como na segunda fase da dosagem da pena, revê-se o cálculo para melhor adequá-la aos princípios de necessidade e suficiência.4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 24/01/2008
Data da Publicação : 02/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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