TJDF APR -Apelação Criminal-20060610103945APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS -- PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - 1. A condenação por furto qualificado pelo concurso de pessoas deve ser mantida se há nos autos provas suficientes da materialidade e da autoria do crime (confissão extrajudicial e judicial de um dos réus e depoimentos de testemunhas).2. Incabível a aplicação do princípio da insignificância quando demonstrada, nos autos, a ofensividade da conduta dos réus e o desvalor social de sua ação.3. É inconciliável a aplicação das benesses do furto privilegiado ao furto praticado em sua forma qualificada.4. Deve ser mantido o patamar mínimo de redução da pena em razão da tentativa (um terço) se estava próximo o momento consumativo do crime.5. Negou-se provimento aos apelos dos réus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS -- PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - 1. A condenação por furto qualificado pelo concurso de pessoas deve ser mantida se há nos autos provas suficientes da materialidade e da autoria do crime (confissão extrajudicial e judicial de um dos réus e depoimentos de testemunhas).2. Incabível a aplicação do princípio da insignificância quando demonstrada, nos autos, a ofensividade da conduta dos réus e o desvalor social de sua ação.3. É inconciliável a aplicação das benesses do furto privilegiado ao furto praticado em sua forma qualificada.4. Deve ser mantido o patamar mínimo de redução da pena em razão da tentativa (um terço) se estava próximo o momento consumativo do crime.5. Negou-se provimento aos apelos dos réus.
Data do Julgamento
:
19/08/2010
Data da Publicação
:
01/09/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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