TJDF APR -Apelação Criminal-20060610118316APR
Furto Qualificado. Corrupção de menor. Prova de sua anterior corrupção. Condenação mantida. Coisa de pequeno valor. Princípio da insignificância. Concurso formal.1. Reconhecidos os réus por testemunhas visuais, pouco depois de presos e autuados em flagrante na posse de parte da res furtiva, subtraída mediante rompimento de obstáculo e concurso de pessoas, mantém-se a sentença que os condenou por furto qualificado.2. Para a aplicação do princípio da insignificância há de ser observado o valor ínfimo da coisa furtada e, também, outros elementos, como os antecedentes do autor e as circunstâncias do furto, ou seja, se simples ou qualificado. 3. Na ausência de prova da anterior corrupção do menor, incensurável a condenação dos réus por infração ao art. 1º da Lei nº 2.252/54.4. Cometidos esses crimes mediante ação única, incidem, na aplicação da pena, as regras do concurso formal.
Ementa
Furto Qualificado. Corrupção de menor. Prova de sua anterior corrupção. Condenação mantida. Coisa de pequeno valor. Princípio da insignificância. Concurso formal.1. Reconhecidos os réus por testemunhas visuais, pouco depois de presos e autuados em flagrante na posse de parte da res furtiva, subtraída mediante rompimento de obstáculo e concurso de pessoas, mantém-se a sentença que os condenou por furto qualificado.2. Para a aplicação do princípio da insignificância há de ser observado o valor ínfimo da coisa furtada e, também, outros elementos, como os antecedentes do autor e as circunstâncias do furto, ou seja, se simples ou qualificado. 3. Na ausência de prova da anterior corrupção do menor, incensurável a condenação dos réus por infração ao art. 1º da Lei nº 2.252/54.4. Cometidos esses crimes mediante ação única, incidem, na aplicação da pena, as regras do concurso formal.
Data do Julgamento
:
08/11/2007
Data da Publicação
:
31/01/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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