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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060650013642APR

Ementa
Júri. Tentativa de homicídio qualificado. Apelação interposta pessoalmente pelo réu. Exclusão de qualificadora. Pedido incompatível com a natureza da apelação. Vingança. Motivo torpe. Dissimulação. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Qualificadora analisada como circunstância judicial. Pena reduzida.1. A apelação de decisão do tribunal do júri é sempre limitada às hipóteses previstas nas alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal. Sua interposição pelo próprio réu, na sessão de julgamento, sem a indicação do permissivo legal, omissão desconsiderada pelo juiz-presidente, não constitui óbice ao seu conhecimento.2. É vedado aos tribunais, em face da soberania dos veredictos dos jurados, reformar suas decisões pelo mérito. Desse modo, pedido de exclusão de qualificadora é incompatível com a natureza da apelação. Deve-se entender, à vista dos fundamentos constantes das razões, que o recorrente pretende a cassação do veredicto.3. Afirmado pelo réu que efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima com o propósito de vingança, incensurável a decisão dos jurados que reconheceu a incidência da qualificadora do motivo torpe.4. Se o réu se valeu de recurso semelhante à dissimulação, a fim de agredir a vítima a tiros, evidentemente dificultou-lhe a defesa.5. A afirmação de que o réu possui personalidade deturpada e irresponsável, sem a indicação de fatos concretos que a ampare, é fundamento inidôneo para a avaliação negativa dessa circunstância judicial.6. O motivo torpe, por se tratar de circunstância que qualifica o crime de homicídio, deve ser desconsiderado na análise das circunstâncias judiciais.7. Apelação provida para reduzir a pena imposta ao réu.

Data do Julgamento : 24/05/2007
Data da Publicação : 11/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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