TJDF APR -Apelação Criminal-20060710001122APR
PENAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. ERRO DE PROIBIÇÃO. INAPLICABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há que se falar em desconhecimento da Lei 10.826/03 como causa de exclusão da culpabilidade, primeiro porque, a teor do caput do art. 21, do Código Penal, o desconhecimento da lei é inescusável e, depois, porque referida lei foi amplamente divulgada nos meios de comunicação.A ausência de culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa reclama, para sua configuração, que o sujeito não possa praticar comportamento diverso do que o vedado por lei, o que não acontece quando alguém se diz impelido a portar uma arma de fogo para se proteger na chácara onde reside.
Ementa
PENAL. ARTIGO 14 DA LEI 10.826/03. ERRO DE PROIBIÇÃO. INAPLICABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. RECURSO NÃO PROVIDO.Não há que se falar em desconhecimento da Lei 10.826/03 como causa de exclusão da culpabilidade, primeiro porque, a teor do caput do art. 21, do Código Penal, o desconhecimento da lei é inescusável e, depois, porque referida lei foi amplamente divulgada nos meios de comunicação.A ausência de culpabilidade pela inexigibilidade de conduta diversa reclama, para sua configuração, que o sujeito não possa praticar comportamento diverso do que o vedado por lei, o que não acontece quando alguém se diz impelido a portar uma arma de fogo para se proteger na chácara onde reside.
Data do Julgamento
:
04/12/2008
Data da Publicação
:
14/01/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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