TJDF APR -Apelação Criminal-20060710001235APR
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. 'BIS IN IDEM'. INOCORRÊNCIA. PENA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Correta a fixação da pena- base acima do mínimo legal, quando da existência de circunstância desfavoráveis previstas no artigo 59 do CP (maus antecedentes e personalidade). 2. Não configura 'bis in idem' o aumento da pena base decorrente do reconhecimento de maus antecedentes e personalidade inclinada para a prática de delitos, e o aumento na segunda fase em decorrência da reincidência, se o apelante ostenta vários registros distintos em sua folha de antecedentes.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. PENA BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. 'BIS IN IDEM'. INOCORRÊNCIA. PENA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Correta a fixação da pena- base acima do mínimo legal, quando da existência de circunstância desfavoráveis previstas no artigo 59 do CP (maus antecedentes e personalidade). 2. Não configura 'bis in idem' o aumento da pena base decorrente do reconhecimento de maus antecedentes e personalidade inclinada para a prática de delitos, e o aumento na segunda fase em decorrência da reincidência, se o apelante ostenta vários registros distintos em sua folha de antecedentes.3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
23/10/2008
Data da Publicação
:
19/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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