TJDF APR -Apelação Criminal-20060710005037APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CRIME IMPOSSÍVEL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCURSO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA. 1. A retirada da bobina do veículo implica, se muito, em impropriedade relativa do objeto, não caracterizando, assim, crime impossível. 2. Na desistência voluntária, o agente interrompe sponte sua a execução do delito. E, isso não ocorre, quando o agente vê frustrado o seu intento em razão de o veículo estar sem a bobina.3. Havendo concurso entre a confissão espontânea e a reincidência, prevalece esta última.4. Apelo improvido. Sentença mantida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CRIME IMPOSSÍVEL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCURSO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREVALÊNCIA DA REINCIDÊNCIA. 1. A retirada da bobina do veículo implica, se muito, em impropriedade relativa do objeto, não caracterizando, assim, crime impossível. 2. Na desistência voluntária, o agente interrompe sponte sua a execução do delito. E, isso não ocorre, quando o agente vê frustrado o seu intento em razão de o veículo estar sem a bobina.3. Havendo concurso entre a confissão espontânea e a reincidência, prevalece esta última.4. Apelo improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
07/02/2008
Data da Publicação
:
22/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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