main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060710008078APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. VIOLÊNCIA. GRAVE AMEAÇA. CONFIGURAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. PENA DE MULTA. QUANTUM ELEVADO. PARCIAL PROVIMENTO.Constatado que o crime foi praticado mediante o emprego de violência física bastante para reduzir a possibilidade de resistência da vítima, além de grave ameaça, a pretendida desclassificação para furto é impossível.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, sendo suficiente para a condenação, máxime se em consonância com outros elementos de prova. Precedentes.Demonstrada a participação de no mínimo dois indivíduos, um deles vigiando o local e dando cobertura ao apelante, não se cogita do afastamento da causa de aumento relativa ao concurso de pessoas.A pena de multa deve ser fixada observando-se os mesmos critérios que nortearam a pena corporal, de modo a guardar proporcionalidade.Recurso conhecido e provido em parte.

Data do Julgamento : 05/12/2013
Data da Publicação : 09/12/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
Mostrar discussão