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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060710025184APR

Ementa
PENAL. FURTO DE ROUPAS EM LOJAS DE SHOPPING. NAÕ CONSUMAÇÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO. CRIME IMPOSSÍVEL. PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. NÃO PROVIMENTO.1. A vigilância exercida por seguranças e por meio de sistemas de alarme não é suficiente para ensejar a impossibilidade de consumação de delitos dessa natureza, uma vez que a maior dificuldade na consumação do delito não se confunde com impossibilidade absoluta. 2. Considerando que o valor da res furtiva equivale a quase o dobro do salário mínimo, não se aplica o princípio da irrelevância penal do fato, nem tampouco a desclassificação para furto privilegiado.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : 05/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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