TJDF APR -Apelação Criminal-20060710025184APR
PENAL. FURTO DE ROUPAS EM LOJAS DE SHOPPING. NAÕ CONSUMAÇÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO. CRIME IMPOSSÍVEL. PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. NÃO PROVIMENTO.1. A vigilância exercida por seguranças e por meio de sistemas de alarme não é suficiente para ensejar a impossibilidade de consumação de delitos dessa natureza, uma vez que a maior dificuldade na consumação do delito não se confunde com impossibilidade absoluta. 2. Considerando que o valor da res furtiva equivale a quase o dobro do salário mínimo, não se aplica o princípio da irrelevância penal do fato, nem tampouco a desclassificação para furto privilegiado.
Ementa
PENAL. FURTO DE ROUPAS EM LOJAS DE SHOPPING. NAÕ CONSUMAÇÃO. CONDENAÇÃO. RECURSO. CRIME IMPOSSÍVEL. PRINCÍPIO DA IRRELEVÂNCIA PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. NÃO PROVIMENTO.1. A vigilância exercida por seguranças e por meio de sistemas de alarme não é suficiente para ensejar a impossibilidade de consumação de delitos dessa natureza, uma vez que a maior dificuldade na consumação do delito não se confunde com impossibilidade absoluta. 2. Considerando que o valor da res furtiva equivale a quase o dobro do salário mínimo, não se aplica o princípio da irrelevância penal do fato, nem tampouco a desclassificação para furto privilegiado.
Data do Julgamento
:
18/09/2008
Data da Publicação
:
05/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão