main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060710033083APR

Ementa
PROCESSUAL PENAL. FURTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR COLIDÊNCIA DE DEFESAS. INOCORRÊNCIA. DEFESA INICIAL POR ADVOGADO PARTICULAR E PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONFISSÃO JUDICIAL NA PRESENÇA DE ADVOGADO INDICADO PELO PRÓPRIO RÉU. RECURSO IMPROVIDO. O réu foi inicialmente defendido por advogado por ele indicado, que estava presente durante o interrogatório judicial, onde confessou o crime. Além do mais, não há colidência defensiva quando a incriminação do co-réu tem o intuito de liberar o delator de sua responsabilidade penal. Acrescente-se que a Defensoria Pública atua por órgãos distintos objetivando defender quem não pode constituir advogado, atuando de forma institucional e gratuitamente. Não se confunde, pois, com a atuação do defensor privado mediante remuneração. Provadas materialidade, autoria e culpa, a dosimetria se apresenta conforme as prescrições da lei, não havendo razão suficiente para modificar a sentença condenatória. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 02/10/2008
Data da Publicação : 05/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão