TJDF APR -Apelação Criminal-20060710057264APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA. EXAME AMPLO DA SENTENÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. DESLOCAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. EMPREGO DE ARMA. PROVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - A ausência das razões de apelação não implica o não conhecimento do recurso. Nesse caso, o reexame da sentença deve ser feito em toda sua extensão e profundidade, para que não haja ofensa ao princípio da ampla de defesa.II - Quando houver mais de uma causa de aumento a circunstanciar o roubo, uma delas pode ser utilizada na primeira fase da dosimetria da pena.III - Constatada a incidência da atenuante da confissão espontânea, correta a redução da pena na segunda fase da dosimetria da pena para o mínimo legal. IV - A causa de aumento referente ao emprego de arma não pode ser extirpada, quando a própria ré confirma a utilização de um revólver para ameaçar a vítima do roubo. V - Não sendo a ré reincidente, correta a determinação do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena, se fixada acima de quatro e abaixo de oito anos.VI - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA. EXAME AMPLO DA SENTENÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. DOSIMETRIA DA PENA. DESLOCAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. EMPREGO DE ARMA. PROVA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - A ausência das razões de apelação não implica o não conhecimento do recurso. Nesse caso, o reexame da sentença deve ser feito em toda sua extensão e profundidade, para que não haja ofensa ao princípio da ampla de defesa.II - Quando houver mais de uma causa de aumento a circunstanciar o roubo, uma delas pode ser utilizada na primeira fase da dosimetria da pena.III - Constatada a incidência da atenuante da confissão espontânea, correta a redução da pena na segunda fase da dosimetria da pena para o mínimo legal. IV - A causa de aumento referente ao emprego de arma não pode ser extirpada, quando a própria ré confirma a utilização de um revólver para ameaçar a vítima do roubo. V - Não sendo a ré reincidente, correta a determinação do regime semiaberto para o início de cumprimento da pena, se fixada acima de quatro e abaixo de oito anos.VI - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Data da Publicação
:
23/08/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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