TJDF APR -Apelação Criminal-20060710057713APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CHEQUES SEM SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE. CONFISSÃO. DOLO. PROPÓSITO DE LUDIBRIAR. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DA APELAÇÃO. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE VALOR MÍNIMO PARA EFEITO DE REPARAÇÃO DO DANO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. FATO MUITO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. CONTEÚDO DE DIREITO MATERIAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AVALIAÇÃO NEGATIVA. PERSONALIDADE E MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444/STJ. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 231/STJ. SUBSTITUIÇÃO CABÍVEL ATENDIDOS OS CRITÉRIOS DO ART. 44, DO CPB. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Demonstrada a fraude, a vantagem indevida e o prejuízo patrimonial de terceiros, decorrente da ação da ré, que inclusive confessou o ocorrido, não há que se falar em absolvição eis que incontroversas a autoria e a materialidade do delito.2. A circunstância judicial da personalidade não deve ser sopesada como simples conceito jurídico, por ser algo mais intrínseco, inerente à essência de cada ser humano, influenciada, inclusive, pela carga genética de cada indivíduo. Precedentes STJ.3. Inquéritos policiais ou ações penais sem certificação do trânsito em julgado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade. Exegese da Súmula 444 deste STJ.4. É cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.5. Incabível a condenação da apelante à reparação dos danos materiais, posto que o fato ora em apreço ocorreu antes da vigência da nova Lei N. 11.719/08 que dispôs sobre a possibilidade de se arbitrar indenização mínima, com fulcro no artigo 387 do Código de Processo Penal. Ademais, tratando-se de lei nova mais gravosa, não poderá ela retroagir. 6. Recurso parcialmente provido. Excluída a indenização mínima como reparação de dano e admitida a substituição da pena privativa de liberdade. Regra do art. 44, do CPB.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CHEQUES SEM SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE. CONFISSÃO. DOLO. PROPÓSITO DE LUDIBRIAR. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DA APELAÇÃO. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE VALOR MÍNIMO PARA EFEITO DE REPARAÇÃO DO DANO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. FATO MUITO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. CONTEÚDO DE DIREITO MATERIAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AVALIAÇÃO NEGATIVA. PERSONALIDADE E MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444/STJ. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 231/STJ. SUBSTITUIÇÃO CABÍVEL ATENDIDOS OS CRITÉRIOS DO ART. 44, DO CPB. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Demonstrada a fraude, a vantagem indevida e o prejuízo patrimonial de terceiros, decorrente da ação da ré, que inclusive confessou o ocorrido, não há que se falar em absolvição eis que incontroversas a autoria e a materialidade do delito.2. A circunstância judicial da personalidade não deve ser sopesada como simples conceito jurídico, por ser algo mais intrínseco, inerente à essência de cada ser humano, influenciada, inclusive, pela carga genética de cada indivíduo. Precedentes STJ.3. Inquéritos policiais ou ações penais sem certificação do trânsito em julgado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade. Exegese da Súmula 444 deste STJ.4. É cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.5. Incabível a condenação da apelante à reparação dos danos materiais, posto que o fato ora em apreço ocorreu antes da vigência da nova Lei N. 11.719/08 que dispôs sobre a possibilidade de se arbitrar indenização mínima, com fulcro no artigo 387 do Código de Processo Penal. Ademais, tratando-se de lei nova mais gravosa, não poderá ela retroagir. 6. Recurso parcialmente provido. Excluída a indenização mínima como reparação de dano e admitida a substituição da pena privativa de liberdade. Regra do art. 44, do CPB.
Data do Julgamento
:
02/09/2010
Data da Publicação
:
15/09/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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