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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060710061345APR

Ementa
PENAL.PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. AUTORIA COMPROVADA. VIDRO (PÁRA-BRISAS) RETIRADO. SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE SOM (TOCA CD). FURTO QUALIFICADO CONFIGURADO. PENA-BASE. 1.Perícia papiloscópica atestando a existência de fragmentos de impressão digital do réu no veículo da vítima constitui prova segura da autoria, mormente quando o acusado não apresenta justificativa plausível para tanto.2.Configura a qualificadora de arrombamento ou rompimento de obstáculo, prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do código penal, quando o agente retira os vidros (pára-brisas) do veículo para ter acesso ao interior e subtrair aparelho de som (toca cd). 3. Os maus antecedentes do réu, que registra condenação com trânsito em julgado, bem como as conseqüências do delito, valoradas negativamente em razão do prejuízo material sofrido pela vítima, justificam o afastamento da pena-base do mínimo legal.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 28/05/2009
Data da Publicação : 31/07/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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