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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060710063367APR

Ementa
PENAL - CRIME DE TRÂNSITO - ART. 302 DA LEI Nº 9.503/97 - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO - IMPRUDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA.I - Em feitos de rito sumário, as diligências devem ser requeridas no tríduo legal previsto para a defesa prévia. Se a parte foi regularmente intimada e não requereu a expedição dos ofícios, nem se manifestou acerca das provas que pretendia produzir, operou-se a preclusão. II - Desnecessária a oitiva dos peritos para esclarecer as conclusões do laudo pericial já que a velocidade é calculada por critérios científicos. III - Age com imprudência o agente que dirige em velocidade incompatível para a via e ocasiona acidente de trânsito que resulta em duas mortes.IV - Demonstrada a inobservância do dever de cuidado objetivo na condução do veículo, não pode haver absolvição.V - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 21/02/2008
Data da Publicação : 27/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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