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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060710063414APR

Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. INDEFERIMENTO. REGIME PRISIONAL ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE.Nos termos do artigo 149 do Código de Processo Penal, o incidente de insanidade terá lugar, assim como o dependência toxicológica, quando houver dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado.Não havendo nos autos dúvida razoável sobre a saúde mental do acusado, o indeferimento do exame pericial é medida que se impõe.A fixação da pena pouco acima do mínimo legal encontra amparo quando se observam circunstâncias judiciais desfavoráveis, dentre elas, maus antecedentes comprovados por certidão que informa da existência de sentença condenatória com trânsito em julgado. Em conformidade com entendimento sumulado no Egrégio Superior Tribunal de Justiça (Súmula 269), o réu condenado à pena inferior a 04 (quatro) anos, não reincidente, portador, contudo, de maus antecedentes, deve cumprir a pena privativa de liberdade em regime prisional semi-aberto.Não restando preenchidos os requisitos subjetivos, previstos no inc. III do art. 44, do CP, não há como deferir o benefício da substituição da pena de prisão por pena restritiva de direitos.98321007.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : 05/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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