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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060710069793APR

Ementa
PENAL. (ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE TRANQÜILA DO PRODUTO DO CRIME. CONSUMAÇÃO.Conjunto probatório que ampara a condenação. Roubo caracterizado pelo emprego de grave ameaça.Considera-se consumado o crime de roubo no momento em que o acusado, cessada a grave ameaça, obtém a posse da res furtiva, ainda que por um breve lapso temporal, mesmo sob a vigilância da vítima, incluindo-se os casos em que se torna possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata. Apelação improvida.

Data do Julgamento : 06/11/2008
Data da Publicação : 19/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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