TJDF APR -Apelação Criminal-20060710075540APR
PENAL. INFRAÇÃO AO ART. 157, § 2º, I DO CP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL PARA OUTRO MAIS AMENO - IMPOSSIBILIDADE. O princípio da insignificância - excludente supralegal - mostra-se incompatível com os crimes complexos, onde um dos elementos do tipo é a grave ameaça.A redução da pena abaixo do mínimo encontra óbice intransponível na Súmula 231 do STJ.Pedido de modificação de regime inicialmente fechado para outro mais benéfico, encontra óbice no art. 33, § 2º, letra b do Código Penal, sendo o autor reincidente.
Ementa
PENAL. INFRAÇÃO AO ART. 157, § 2º, I DO CP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL PARA OUTRO MAIS AMENO - IMPOSSIBILIDADE. O princípio da insignificância - excludente supralegal - mostra-se incompatível com os crimes complexos, onde um dos elementos do tipo é a grave ameaça.A redução da pena abaixo do mínimo encontra óbice intransponível na Súmula 231 do STJ.Pedido de modificação de regime inicialmente fechado para outro mais benéfico, encontra óbice no art. 33, § 2º, letra b do Código Penal, sendo o autor reincidente.
Data do Julgamento
:
19/04/2007
Data da Publicação
:
04/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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