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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060710082768APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. TENTATIVA. RECURSO. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO NO QUANTUM DA PENA. CONCURSO DE AGENTES CARACTERIZADO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 67 DO CPB. ITER CRIMINIS PERCORRIDO PELO AGENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1 - Devidamente demonstrada a ocorrência da prática do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, inviável a tese de que o apelante cometeu o crime sozinho, notadamente quando a prova testemunhal nega tal fato e mostra-se harmônica e coerente com os demais elementos dos autos.2 - Presentes a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, há a prevalência daquela, não tendo, porém, o condão de anular completamente a circunstância judicial da confissão espontânea, devendo ser devidamente sopesada pelo julgador. Precedentes jurisprudenciais.3 - Considerando que os agentes foram presos na saída da loja e na posse dos bens subtraídos, a pena deve ser reduzida pela metade.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/11/2007
Data da Publicação : 31/01/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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