TJDF APR -Apelação Criminal-20060710087450APR
PENAL - ROUBO (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) - AUTORIA - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - PENA - REDUÇÃO - REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - IMPOSSIBILIDADE. A negativa de autoria do delito por parte do réu não merece credibilidade quando contrária ao conjunto probatório, ainda mais se reconhecido pela vítima. Não há falar em participação de menor importância quando o crime é praticado em concurso de pessoas, hipótese em que basta o encontro de vontades dos agentes, não sendo necessário que todos eles pratiquem os mesmos atos de execução. Correta a fixação da pena acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais não se mostram inteiramente favoráveis ao apelante. O réu, reincidente e portador de antecedentes penais, deve cumprir a pena em regime prisional fechado.
Ementa
PENAL - ROUBO (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) - AUTORIA - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - PENA - REDUÇÃO - REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - IMPOSSIBILIDADE. A negativa de autoria do delito por parte do réu não merece credibilidade quando contrária ao conjunto probatório, ainda mais se reconhecido pela vítima. Não há falar em participação de menor importância quando o crime é praticado em concurso de pessoas, hipótese em que basta o encontro de vontades dos agentes, não sendo necessário que todos eles pratiquem os mesmos atos de execução. Correta a fixação da pena acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais não se mostram inteiramente favoráveis ao apelante. O réu, reincidente e portador de antecedentes penais, deve cumprir a pena em regime prisional fechado.
Data do Julgamento
:
09/05/2008
Data da Publicação
:
02/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO BITTENCOURT
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