TJDF APR -Apelação Criminal-20060710116378APR
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PENA. INQUÉRITOS E AÇÕES EM ANDAMENTO. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. MOTORISTA. PARTICIPAÇÃO. CO-AUTORIA.A existência de inquéritos policiais e processos em andamento pode ser tomada como indicativo de personalidade voltada à prática de crimes, sem que isso importe afronta ao princípio da presunção da inocência.No embate entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, aquela prepondera sobre esta, diante da expressa disposição do artigo 67 do Código Penal.É co-autor, e não partícipe, o agente que, na divisão de tarefas, conduziu o veículo que deu fuga ao grupo criminoso, pois sua função foi assaz preponderante na efetivação da empreitada criminosa. Ademais, além de ter ele concordado com a ação delitiva, participou da divisão do produto do roubo em três partes iguais.Apelos desprovidos.
Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PENA. INQUÉRITOS E AÇÕES EM ANDAMENTO. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. MOTORISTA. PARTICIPAÇÃO. CO-AUTORIA.A existência de inquéritos policiais e processos em andamento pode ser tomada como indicativo de personalidade voltada à prática de crimes, sem que isso importe afronta ao princípio da presunção da inocência.No embate entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, aquela prepondera sobre esta, diante da expressa disposição do artigo 67 do Código Penal.É co-autor, e não partícipe, o agente que, na divisão de tarefas, conduziu o veículo que deu fuga ao grupo criminoso, pois sua função foi assaz preponderante na efetivação da empreitada criminosa. Ademais, além de ter ele concordado com a ação delitiva, participou da divisão do produto do roubo em três partes iguais.Apelos desprovidos.
Data do Julgamento
:
12/11/2007
Data da Publicação
:
16/01/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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