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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060710118824APR

Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, I, II E V DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO EM FACE DAS ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 231/STJ. QUALIFICADORAS - EXACERBAÇÃO. DECOTE NECESSÁRIO. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.A presença de atenuantes não tem o condão de reduzir a pena-base aquém do mínimo previsto em lei. Súmula 231/STJ.Se as qualificadoras emergem da análise da prova coligida, o erro material alojado na segunda fase da dosimetria, não tem o condão de afastar a sua aplicação, no momento azado. Para elevar a pena além do mínimo legal o juiz há de externar motivação, não bastando mera referência ao número de causas de aumento. Verificando-se a deficiência da fundamentação adotada, cumpre ao tribunal proceder à devida adequação.

Data do Julgamento : 13/03/2008
Data da Publicação : 28/05/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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