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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060710123320APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE USO - NÃO CONFIGURAÇÃO - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - IMPUTABILIDADE PENAL - EMPREGO DE CHAVE FALSA - CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA - CONCURSO DE PESSOAS.I. Para que seja reconhecido o furto de uso, exige-se a utilização momentânea ou passageira do bem e depois a reposição espontânea à vítima, sem danos.II. A embriaguez não exclui a imputabilidade penal, salvo nas hipóteses em que resulta de caso fortuito ou força maior.III. O emprego de chave falsa é circunstância objetiva, e como tal, ao comparsa se comunica. Pouco importa qual dos réus a empregou no cometimento do furto.IV. Ao tratar do concurso de pessoas, o ordenamento brasileiro adotou a teoria monista. Considera que cometem o mesmo crime os agentes que, com diversidade de condutas, provocam apenas um resultado.V. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/10/2009
Data da Publicação : 11/01/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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