TJDF APR -Apelação Criminal-20060710129949APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA.A delação de um concorrente do crime por outro, em sede inquisitorial ou em juízo, denominada chamada de co-réu, embora não tenha o condão de embasar, por si só, uma condenação, adquire força probante suficiente desde que em consonância com as provas outras, produzidas sob o crivo do contraditório. Precedentes do STF e STJ.Distribuídos os atos executórios do iter criminis entre os diversos autores, sendo cada um responsável, ainda que parcialmente, pelo fato, desde a execução até o momento consumativo, não há que se falar em participação de menor importância. Co-autoria funcional evidenciada. Condenação mantida.Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do CP. Precedentes do STJ.Apelos desprovidos.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA.A delação de um concorrente do crime por outro, em sede inquisitorial ou em juízo, denominada chamada de co-réu, embora não tenha o condão de embasar, por si só, uma condenação, adquire força probante suficiente desde que em consonância com as provas outras, produzidas sob o crivo do contraditório. Precedentes do STF e STJ.Distribuídos os atos executórios do iter criminis entre os diversos autores, sendo cada um responsável, ainda que parcialmente, pelo fato, desde a execução até o momento consumativo, não há que se falar em participação de menor importância. Co-autoria funcional evidenciada. Condenação mantida.Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do CP. Precedentes do STJ.Apelos desprovidos.
Data do Julgamento
:
26/04/2007
Data da Publicação
:
14/06/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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